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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

VANDALISMO X CIDADANIA = DEFINITIVAMENTE NÃO SÃO SINÔNIMOS

Vandalismo

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Vandalismo é o comportamento atribuído originalmente aos vândalos, pelos romanos, em relação a destruição cruel ou deterioração de qualquer coisa bela ou venerável.1

História do termo


Busto de Germânico. Uma cruz foi entalhada na testa da estátua e o nariz fora arrancado.2
O nome deriva do povo vândalo, um dos povos bárbaros cujas invasões e ataques ao Império Romano O termo "vandalismo" como sinônimo de espírito de destruição foi cunhado no final do século XVIII,3 , em janeiro de 17944 , por Henri Grégoire,5 6 bispo constitucional de Blois; ele cunhou o termo e o tornou comum através de uma série de relatórios para a Convenção, denunciando a destruição de artefatos culturais como monumentos, pinturas, livros que estavam sendo destruídos como símbolo de um ódio ao passado e presente de exploração desde o "feudalismo", durante o Reino do Terror.4 Em seu livro Memoirs, ele escreveu: "Inventei a palavra para abolir o ato".7
Historicamente, o vandalismo foi definido pelo pintor Gustave Courbet como a destruição de monumentos que simbolizam "guerra e conquista". Por isso, muitas vezes é feito como uma expressão de desprezo, criatividade, ou ambos. A tentativa de Coubert, durante a Comuna de Paris em 1871, para desmantelar a coluna no Place Vendôme, por ser um símbolo do passado Império autoritário de Napoleão III , foi um dos eventos mais célebres de vandalismo. Nietzsche definiu a Comuna como uma "luta contra a cultura", tomando como exemplo a queima intencional do Palácio das Tulherias em 23 de Maio de 1871.
Em uma proposta na Conferência Internacional para a Unificação do Direito Penal, realizada em Madrid em 1933, Raphael Lemkin considerou a criação de dois novos crimes internacionais (delicta juris gentium): o crime de barbárie, que consiste no extermínio de coletividades raciais, religiosas ou sociais e o crime de vandalismo, que consiste na destruição de obras artísticas e culturais desses grupos.8 A proposta não foi aceita.

Como crime


Monumento ao Coronel Pedro Osório, Pelotas, Brasil

Político

Os ativistas podem usar a tática de destruição de patrimônio como forma de protesto, por exemplo, ao quebrar janelas de bancos, lojas e instituições governamentais e incendiando carros. Isso muitas vezes ocorre durante motins, mas também pode acontecer como um evento isolado, por exemplo, ativistas dos direitos dos animais destruem propriedades pertencente a agricultores, empresas de biotecnologia e instituições de pesquisa e libertam os animais (o que é muitas vezes referido como eco-terrorismo pelos adversários).9

Legislação moderna

No Brasil, a lei que pune a pichação tem base na lei de crimes ambientais:10 11
Lei 9.605 Art. 65
"Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011);
Pena
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1° Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

Ver também

Referências

  1. Ir para cima ↑ Oxford English Dictionary. Oxford University Press. Página visitada em 2008-05-06. (em inglês)
  2. Ir para cima ↑ British Museum
  3. Ir para cima ↑ Editor Gamal Mokhtar. História Geral da África – Vol. II – África antiga. [S.l.]: UNESCO, 2010. p. 548. ISBN 978-85-7652-124-2
  4. ↑ Ir para: a b A Critical Dictionary of the French Revolution. [S.l.]: Harvard University Press, 1/jan/1989. 860–865 p. ISBN 978-0-674-17728-4 (em inglês)
  5. Ir para cima ↑ Françoise Choay. A alegoria do patrimônio. [S.l.]: UNESP, 2001. p. 95. ISBN 978-85-7448-030-5
  6. Ir para cima ↑ "...foi Gregòire quem primeiro uso o termo vandalismo para se referir a destruição de coisas belas."Encyclopedia Of The Enlightenment. [S.l.]: Infobase Publishing, 2004. p. 246. ISBN 978-0-8160-5335-3 (em inglês)
  7. Ir para cima ↑ Rebecca Knuth. Burning Books And Leveling Libraries: Extremist Violence And Cultural Destruction. [S.l.]: Greenwood Publishing Group, 1/jan/2006. p. 4. ISBN 978-0-275-99007-7
  8. Ir para cima ↑ Raphael Lemkin: Akte der Barbarei und des Vandalismus als delicta juris gentium, Anwaltsblatt Internationales (Wien), Nov 1933. (em inglês)
  9. Ir para cima ↑ Is it OK for protesters to damage property?, New Internationalist Magazine, issue 440 (em inglês)
  10. Ir para cima ↑ Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
  11. Ir para cima ↑ DOU de 17.2.1998
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