Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Cidadania (do latim,
civitas, "cidade")
1 é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive.
2
O conceito de cidadania sempre esteve fortemente "ligado" à noção de direitos, especialmente os
direitos políticos,
que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do
Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do
governo e na sua
administração, seja ao votar (indireto), seja ao concorrer a um cargo público (direto).
3 No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de
Direito, pressupõe a contrapartida de
deveres,
uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são
garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da
sociedade
4
História
O conceito de cidadania tem origem na Grécia clássica, sendo usado
então para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o
indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e
das decisões políticas. Cidadania, pressupunha, portanto, todas as
implicações decorrentes de uma vida em sociedade.
5
Ao longo da história, o conceito de cidadania foi ampliado, passando a
englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de
deveres e direitos de um cidadão "Cidadania: direito de ter direito".
2
Nacionalidade
A
nacionalidade
é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição
primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo
cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os
indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser
nacionais de um Estado sem serem cidadãos.
No Brasil
Os direitos políticos são regulados no
Brasil pela
Constituição Federal em seu artigo 14
6 , que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o
sufrágio universal.
Nos termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto
são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os
analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os
maiores de setenta anos.
A Constituição proíbe o alistamento eleitoral dos estrangeiros e dos brasileiros conscritos no
serviço militar obrigatório, considera a
nacionalidade brasileira
como condição de elegibilidade e remete à legislação
infra-constitucional a regulamentação de outros casos de inelegibilidade
(lei complementar n. 64, de 18 de maio de 1990).
História e análise da cidadania no Brasil
O historiador
José Murilo de Carvalho define cidadania como o exercício pleno dos direitos políticos, civis e sociais, uma liberdade completa que combina
igualdade e participação numa sociedade ideal, talvez inatingível.
7
Carvalho entende que esta categoria de liberdade consciente é
imperfeita numa sociedade igualmente imperfeita. Neste sentido, numa
sociedade de bem-estar social, utópica, por assim dizer, a cidadania
ideal é naturalizada pelo cotidiano das pessoas, como um bem ou um valor
pessoal, individual e, portanto, intransferível.
Esta cidadania naturalizada é a liberdade dos modernos, como
estabelece o artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948: "toda pessoa
tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."
8 A origem desta carta remonta das revoluções burguesas no final do
século XVIII, sobretudo na
França e nas colônias inglesas na
América do Norte;
o termo cidadão designa, nesta circunstância e contexto, o habitante da
cidade "no cumprimento de seus simples deveres, em oposição a parasitas
ou a pretensos parasitas sociais”.
9
A etimologia da palavra cidadania vem do
latim civitas, cidade, tal como cidadão (
ciudadano ou
vecino no
espanhol,
ciutadan em
provençal,
citoyen em
francês). Neste sentido, a palavra-raiz,
cidade,
diz muito sobre o verbete. O habitante da cidade no cumprimento dos
seus deveres é um sujeito da ação, em contraposição ao sujeito de
contemplação, omisso e absorvido por si e para si mesmo, ou seja, não
basta estar na cidade, mas agir na cidade. A cidadania, neste contexto,
refere-se à qualidade de cidadão,
10 indivíduo de ação estabelecido na cidade moderna.
11
A rigor, cidadania não combina com individualismo e com omissões
individuais frente aos problemas da cidade; a cidade e os problemas da
cidade dizem respeito a todos os cidadãos.
No Brasil, nos léxicos da língua portuguesa que circularam no início
do século XIX, observa-se bem a distinção entre os termos cidadão (em
português arcaico, cidadam) e o fidalgo, prevalecendo o segundo para
designar aquele indivíduo detentor dos privilégios da cidade na
sociedade de corte.
12
Neste contexto, o fidalgo é o detentor dos deveres e obrigações na
cidade portuguesa; o cidadão é uma maneira genérica de designar a origem
e o trânsito dos vassalos do rei nas cidades do vasto
império português.
Com a reconfiguração do Estado a partir de 1822, vários conceitos
políticos passaram por um processo de resignificação; cidadão e
cidadania entram no vocabulário dos discursos políticos, assim como os
termos Brasil, brasileiros, em oposição a brasílicos. Por exemplo: povo,
povos, nação, história, opinião pública, América, americanos, entre
outros.
13
A partir disso, o termo cidadania pode ser compreendido racionalmente
pelas lutas, conquistas e derrotas do cidadão brasileiro ao longo da
história nacional, a começar da história republicana, na medida em que
esta ideia moderna, a relação indivíduo-cidade --- ou indivíduo-Estado
-- "expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de
participar ativamente da vida e do governo de seu povo (...)”.
14
Em outros termos, fundamenta-se na concessão do Estado das garantias
individuais de vida, liberdade e segurança. O significado moderno da
palavra é, portanto, incompatível com o regime monárquico, escravista e
centralizador, anterior à independência política do Brasil. No entanto,
este o divisor (monarquia-república) não significa no Brasil uma nova
ordem onde a cidadania tem um papel na construção de sociedade justa e
igualitária. Este aspecto é bem pronunciado na cidadania brasileira:
estas garantias individuais jamais foram concedidas, conquistadas e/ou
exercidas plena e simultaneamente em circunstâncias democráticas, de
estado de direito político ou de bem-estar social.
O longo caminho inferido por José Murilo de Carvalho refere-se a
isto: uma cidadania no papel e outra cidadania cotidiana. É o caso da
cidadania dos brasileiros negros: a recente Lei nº 7.716 de 5 de janeiro
de 1989
15 é um prolongamento da luta pela cidadania dos "homens de cor", cujo marco histórico formal é a
Lei Áurea
de 1888; ou seja, um século para garantir, através de uma lei, a
cidadania civil de metade da população brasileira, se os números do
ultimo censo demográfico estão corretos;
16
portanto, há uma cidadania no papel e outra cidadania cotidiana,
conquistada no dia-a-dia, no exercício da vida prática; tal é que ainda
hoje discute-se nas altas esferas da jurisprudência brasileira se o
cidadão negro é ou não é injustiçado pela história da nação.
17
Considere-se que na perspectiva de uma cidadania plena, equilibrada e
consciente, não haveria de persistir por tanto tempo tal dúvida.
O mesmo se pode dizer da cidadania da mulher brasileira: a Lei 11.340 de 7 de Agosto de 2006
18 , a chamada "
Lei Maria da Penha",
criou mecanismos "para coibir e prevenir a violência doméstica e
familiar contra a mulher". Ou seja, garantir sua liberdade civil, seu
direito de ir e vir sem ser agredida ou maltratada. No caso da mulher,
em geral, a lei chega com atraso, como forma de compensação, como
retificação de várias injustiças históricas com o gênero; o direito de
votar, por exemplo, conquistado através de um "código eleitoral
provisório" em 1932, ratificado em 1946.
19 A lei do divórcio obtida em 1977,
20 ratificada recentemente pela chamada Nova Lei do Divórcio,
21 ampliando a conquista da liberdade civil de outra metade da população brasileira.
22
São exemplos de como a cidadania é conquistada, de forma dramática --
por assim dizer --, a custa de esgotamentos e longas negociações
políticas.
Neste contexto, a lei torna-se o último recurso da cidadania, aquela
cidadania desejada, praticada no cotidiano, não é difícil encontrar nas
manchetes e notícias dos jornais diários brasileiros práticas que
contradizem as leis e subvertem o estado do direito, não apenas contra
negros e mulheres, mas também contra trabalhadores assalariados,
agricultores sem-terra, indígenas, deficientes físicos, deficientes
mentais, homossexuais, crianças, adolescentes, idosos, aposentados, etc.
23
Um caso prático para ilustrar esta realidade cotidiana é a superlotação
dos presídios e casas de custódia; a rigor, os direitos humanos
contemplam também os infratores, uma vez que, conforme mencionamos,
“toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.
Embora existam leis que visam reparar injustiças, existe também uma
longa história de lutas cotidianas para conquistar estes direitos: o
direito à liberdade de expressão,
24 o direito de organizar e participar de associações comunitárias, sindicatos trabalhistas e partidos políticos,
25 o direito a um salário justo, a uma renda mínima e a condições para sobreviver,
26 o direito a um pedaço de terra para plantar e colher,
27 o direito de votar e ser votado --
28 talvez o mais elementar da democracia moderna, negado a sociedade, na já longa história da cidadania brasileira.
29
É esta luta cotidiana por direitos elementares que define a cidadania
brasileira e não os apelos ao pertencimento, ao nacionalismo, a
democracia e ao patriotismo do cidadão-comum.
Pode-se entender, portanto, que a cidadania brasileira é a soma de
conquistas cotidianas, na forma da lei, de reparações a injustiças
sociais, civis e políticas, no percurso de sua história e, em
contrapartida, a prática efetiva e consciente, o exercício diário destas
conquistas com o objetivo exemplar de ampliar estes direitos na
sociedade. Neste sentido, para exercer a cidadania brasileira em sua
plenitude torna-se absolutamente necessário a percepção da dimensão
histórica destas conquistas no percurso entre passado, presente e futuro
da nação. Este é o caminho longo e cheio de incertezas, inferido por
José Murilo de Carvalho. Esta é a originalidade e especificidade da
cidadania brasileira.
Em Portugal
Os direitos políticos são regulados em
Portugal pela
Constituição da República Portuguesa de 1976, com Revisão Constitucional de 2005, nos seus artigos 15º, 31º, 50º e 269º.
30
Bibliografia
- PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi, HISTÓRIA DA CIDADANIA, Editora Contexto, ISBN 85-7244-217-0
- GUIMARÃES, Francisco Xavier da Silva, Nacionalidade: Aquisição, Perda e Reaquisição, 1ª edição, Forense, 1995.
Referências
- Ir para cima ↑ Conceito de cidadania
- ↑ Ir para: a b Luiz Flávio Borges D´Urso, A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA
- Ir para cima ↑ Dalmo Dallari, O que é cidadania?
- Ir para cima ↑ Câmara dos deputados - Plenarinho
- Ir para cima ↑ Evolução histórica do conceito de cidadania
- Ir para cima ↑ Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Ir para cima ↑ CARVALHO, Jose Murilo. Cidadania no Brasil – o longo caminho. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002, p. 9-10.
- Ir para cima ↑ Declaração Universal dos Direitos Humanos; disponível em http://www.amde.ufop.br/arquivos/Download/Declaracao/DeclaracaoUniversaldosDireitosHumanos.pdf
- Ir para cima ↑ GUÉRIOS,
Mansur. Dicionário de etimologias da língua portuguesa. São Paulo: Ed.
Nacional; Curitiba: Ed. UFPR, 1979, p. 57; cf. a propósito dos direitos
universais do homem, HITCHENS, Christopher. Os direitos do Homem de
Thomas Paine. Trad. Sérgio Lopes. São Paulo: Zahar, 2007, p. 15 et seq.
- Ir para cima ↑ Cf. Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, in: http://www.priberam.pt/dlpo/Default.aspx.
- Ir para cima ↑ Para
este indivíduo de ação, cf. ARENDT, Hannah. A condição humana. 10. ed.
Trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007, p. 17
et seq.
- Ir para cima ↑ Cf.
BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & latino: aulico,
anatomico, architectonico... Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de
Jesus, 1712 - 1728. 8 v.; ver também SILVA, Antonio Moraes. Diccionario
da lingua portugueza - recompilado dos vocabularios impressos ate
agora, e nesta segunda edição novamente emendado e muito acrescentado...
Lisboa: Typographia Lacerdina, 1813; PINTO, Luiz Maria da Silva.
Diccionario da Lingua Brasileira por Luiz Maria da Silva Pinto, natural
da Provincia de Goyaz. Ouro Preto: Typographia de Silva, 1832. Estes
dicionários estão disponíveis em na coleção digital da USP em http://www.brasiliana.usp.br/dicionario.
- Ir para cima ↑ Cf. FERES JUNIOR, José. Léxico da História dos conceitos políticos no Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2008.
- Ir para cima ↑ DALLARI,
Dalmo. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998, p. 14;
apud SANTANA, MARCOS Silvio de. O que é cidadania. In: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/fadipa/marcossilviodesantana/cidadania.htm
- Ir para cima ↑ BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Disponível em http://www.amde.ufop.br/arquivos/Download/Leis/Lein7716.pdf
- Ir para cima ↑ Segundo
a tabela 4 dos resultados preliminares do censo, pardos e negros somam
96.196.795.297 brasileiros, cf. IBGE. Sinopse do Censo Demográfico 2010.
Disponível em http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/preliminar_tab_uf_zip.shtm
- Ir para cima ↑ Cf.
ALENCASTRO, Luiz Felipe de. Parecer sobre a Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental, ADPF/186, apresentada ao Supremo Tribunal
Federal. Disponível em: http://pagina13.org.br/?p=927; cf. também MARTINS, Rodrigo. Que democracia racial é essa? In: Carta Capital, 20/04/2011, disponível em http://www.cartacapital.com.br/politica/que-democracia-racial-e-essa; SADER, Emir. A discriminação no Brasil é étnica, social e regional. In: Carta Maior, 03/07/2011, disponível em http://www.cartamaior.com.br/templates/postMostrar.cfm?blog_id=1&post_id=704
- Ir para cima ↑ BRASIL. Lei 11.340, de 7 de Agosto de 2006; disponível em http://www.amde.ufop.br/arquivos/Download/Leis/LeiMariadaPenha.pdf
- Ir para cima ↑ Segundo
a Folha de São Paulo de 24/02/2008, “O código permitia apenas que
mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com
renda própria pudessem votar. (...) As restrições ao pleno exercício do
voto feminino só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. No
entanto, o código não tornava obrigatório o voto feminino. Apenas o
masculino. O voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório
em 1946” [grifos nossos].
- Ir para cima ↑ BRASIL. Lei n. 6.515, de 26 de dezembro de 1977; disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6515.htm
- Ir para cima ↑ Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc66.htm
- Ir para cima ↑ As
mulheres, segundo o último censo demográfico, somam 97 348 809 cidadãos
na população brasileira, ou seja, 51,03% dos brasileiros; cf. tabela
1.12 da Sinopse do Censo Demográfico, disponível em http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/tabelas_pdf/Brasil_tab_1_12.pdf
- Ir para cima ↑ Cf. esta legislação em http://www.amde.ufop.br/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id=6&Itemid=91
- Ir para cima ↑ Cf.
NAPOLITANO, Marcos. A MPB sob suspeita: a censura musical vista pela
ótica dos serviços de vigilância política (1968-1981). Revista
Brasileira de História, São Paulo, vol. 24, n. 47, p. 103-126, 2004,
disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbh/v24n47/a05v2447.pdf;
FICO, Carlos. “Prezada Censura": cartas ao regime militar. Revista
Topoi, Rio de Janeiro, vol. 3, n. 5, jul.-dez.2002, disponível em: http://www.revistatopoi.org/numeros_anteriores/topoi05/topoi5a11.pdf;
MOTTA, Rodrigo Patto Sá. Os olhos do regime militar brasileiro nos
campi. As assessorias de segurança e informações das universidades.
Revista Topoi, Rio de Janeiro, v. 9, n. 16, p.30-67, jan.-jun. 2008,
disponível em: http://www.revistatopoi.org/numeros_anteriores/topoi16/topoi16a2.pdf; RISÉRIO, Manoel. Playboy VS Censura: 1975 – 1980. Disponível em: http://playboy.abril.com.br/sociedade/historia/playboy-vs-censura-1975-%E2%80%93-1980/;
BIROLI, Flávia. Representações do golpe de 1964 e da ditadura na mídia -
sentidos e silenciamentos na atribuição de papéis à imprensa,
1984-2004. In: Varia História, Belo Horizonte, vol. 25, n. 41,
jan./jun., 2009; disponível em: http://www.scielo.br/pdf/vh/v25n41/v25n41a14.pdf.
- Ir para cima ↑ Cf.
MATTOS, Marcelo Badaró. Greves, sindicatos e repressão policial no Rio
de Janeiro (1954-1964), Revista Brasileira de História, São Paulo, vol.
24, n. 47, p. 241-270, 2004; disponível em http://www.scielo.br/pdf/rbh/v24n47/a10v2447.pdf;
NORONHA, Eduardo. Ciclo de greves, transição política e estabilização:
Brasil, 1978-2007. In: Lua Nova, São Paulo, pp. 119-168.2009; disponível
em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n76/n76a05.pdf; REIS, Daniel Aarão. O Partido dos Trabalhadores: trajetória, metamorfoses e perspectivas; disponível em: http://www.historia.uff.br/culturaspoliticas/files/daniel4.pdf;
FELTRAN, Gabriel de Santis. Vinte anos depois: a construção da
democracia brasileira vista da periferia de São Paulo. In: Lua Nova, São
Paulo, p. 83-114, 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n72/a04n72.pdf;
- Ir para cima ↑ REGO,
Walquíria Leão. Aspectos teóricos das políticas de cidadania: uma
aproximação ao Bolsa Família. In: Lua Nova, São Paulo, p. 147-185, 2008,
disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n73/n73a07.pdf; também em http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/bpsociais/bps_17/volume02/01_apresentacao.pdf;
cf. também, cf. BRASIL. Presidência da República. Secretaria de
Comunicação Social. Destaques: ações e programas do Governo Federal /
Secretaria de Comunicação Social – Brasília, 2010. Disponível em http://wikicoi.planalto.gov.br/coi/Caderno_Destaques/Destaque_dezembro10.pdf;
para o aproximadamente de 29% dos brasileiros são pobres; este número
pouco explica a nação brasileira, a não considerar-se que 55 milhões de
pessoas sobrevivem com menos de R$ 18,17 por dia para satisfazer suas
necessidades cotidianas. Cf. também SILVA, José Graziano da. A bastilha
da exclusão. Disponível em http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5070;
- Ir para cima ↑ Cf. MONTENEGRO, Antônio Torres. As ligas camponesas e a construção do golpe de 1964. Disponível em: http://www.fundaj.gov.br/licitacao/observa_pernambuco_02.pdf;
BORGES, Maria Eliza Linhares. Representações do universo rural e luta
pela reforma agrária no Leste de Minas Gerais. Revista Brasileira de
História, São Paulo, vol. 24, n. 47, p. 303-326, 2004. disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbh/v24n47/a12v2447.pdf;
ROSA, Marcelo Carvalho. Sem-Terra: os sentidos e as transformações de
uma categoria de ação coletiva no Brasil. In: Lua Nova, São Paulo,
p.197-227, 2009, disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n76/n76a07.pdf.
- Ir para cima ↑ Cf.
BERTONCELO, Edison Ricardo Emiliano. “Eu quero votar para presidente”:
uma análise sobre a campanha das Diretas. In: Lua Nova, São Paulo, p.
169-196, 2009, disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n76/n76a06.pdf;
- Ir para cima ↑ Cf.
FAUSTO, Boris. História Concisa do Brasil. São Paulo: EDUSP, 2006;
FERREIRA, Jorge. 1946 – 1964: a experiência democrática no Brasil. In:
Tempo, Niterói, vol. 14, n. 28, p.11-18, jun. 2010, Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-77042010000100001&lng=pt&nrm=iso;
FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucília de Almeida Neves (orgs.). Brasil
Republicano. O tempo da experiência democrática (1945-1964). Vol. 3. Rio
de Janeiro, Civilização Brasileira, 2003; FICO, Carlos. Versões e
controvérsias sobre 1964 e a ditadura militar. In: Revista Brasileira de
História, São Paulo, vol. 24, n. 47, p. 29-60, 2004; Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-01882004000100003&lng=pt&nrm=iso;
FERREIRA, Jorge. A estratégia do confronto: a frente de mobilização
popular. In: Revista Brasileira de História, São Paulo, vol.24, n.47,
pp. 181-212. 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbh/v24n47/a08v2447.pdf; REIS FILHO, Daniel Aarão. Ditadura Militar, esquerda e sociedade. Jorge Zahar, 2000; disponível em: http://www.artnet.com.br/gramsci/arquiv148.htm;
FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucília de Almeida Neves (orgs.). Brasil
Republicano. O tempo da ditadura. Vol. 4. Rio de Janeiro, Civilização
Brasileira, 2003; REIS FILHO, Daniel Aarão. Ditadura, Anistia e
Reconciliação. In: Estudos Históricos, Rio de Janeiro,vol. 23, n. 45, p.
171-186, jan./jun. 2010; disponível em: http://virtualbib.fgv.br/ojs/index.php/reh/article/view/2914/1835;
VASCONCELOS, Claudio. As análises da memória militar sobre a ditadura:
balanços e possibilidades. In: Estudos Históricos, Rio de Janeiro, vol.
22, n. 43, p. 65-84, jan./jun., 2009; disponível em: http://virtualbib.fgv.br/ojs/index.php/reh/article/view/1545/1007;
FILHO, Daniel Aarão Reis. Os muitos véus da impunidade: sociedade,
tortura e ditadura no Brasil. In: Colóquio sobre impunidade, 1998,
Fundação Humberto Delgado. Ditadura Militar, esquerda e sociedade.
Editora: Jorge Zahar, 2000; dDisponível em: http://www.artnet.com.br/gramsci/arquiv94.htm;
LEMOS, Renato. Anistia e crise política no Brasil pós-1964. In: Topoi,
Rio de Janeiro, vol. 3, n. 5, p.287-313, jul./dez., 2002, disponível em:
http://www.revistatopoi.org/numeros_anteriores/topoi05/topoi5a12.pdf.
- Ir para cima ↑ Constituição da República Portuguesa
Ligações externas