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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

VANDALISMO X CIDADANIA = DEFINITIVAMENTE NÃO SÃO SINÔNIMOS

Vandalismo

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Vandalismo é o comportamento atribuído originalmente aos vândalos, pelos romanos, em relação a destruição cruel ou deterioração de qualquer coisa bela ou venerável.1

História do termo


Busto de Germânico. Uma cruz foi entalhada na testa da estátua e o nariz fora arrancado.2
O nome deriva do povo vândalo, um dos povos bárbaros cujas invasões e ataques ao Império Romano O termo "vandalismo" como sinônimo de espírito de destruição foi cunhado no final do século XVIII,3 , em janeiro de 17944 , por Henri Grégoire,5 6 bispo constitucional de Blois; ele cunhou o termo e o tornou comum através de uma série de relatórios para a Convenção, denunciando a destruição de artefatos culturais como monumentos, pinturas, livros que estavam sendo destruídos como símbolo de um ódio ao passado e presente de exploração desde o "feudalismo", durante o Reino do Terror.4 Em seu livro Memoirs, ele escreveu: "Inventei a palavra para abolir o ato".7
Historicamente, o vandalismo foi definido pelo pintor Gustave Courbet como a destruição de monumentos que simbolizam "guerra e conquista". Por isso, muitas vezes é feito como uma expressão de desprezo, criatividade, ou ambos. A tentativa de Coubert, durante a Comuna de Paris em 1871, para desmantelar a coluna no Place Vendôme, por ser um símbolo do passado Império autoritário de Napoleão III , foi um dos eventos mais célebres de vandalismo. Nietzsche definiu a Comuna como uma "luta contra a cultura", tomando como exemplo a queima intencional do Palácio das Tulherias em 23 de Maio de 1871.
Em uma proposta na Conferência Internacional para a Unificação do Direito Penal, realizada em Madrid em 1933, Raphael Lemkin considerou a criação de dois novos crimes internacionais (delicta juris gentium): o crime de barbárie, que consiste no extermínio de coletividades raciais, religiosas ou sociais e o crime de vandalismo, que consiste na destruição de obras artísticas e culturais desses grupos.8 A proposta não foi aceita.

Como crime


Monumento ao Coronel Pedro Osório, Pelotas, Brasil

Político

Os ativistas podem usar a tática de destruição de patrimônio como forma de protesto, por exemplo, ao quebrar janelas de bancos, lojas e instituições governamentais e incendiando carros. Isso muitas vezes ocorre durante motins, mas também pode acontecer como um evento isolado, por exemplo, ativistas dos direitos dos animais destruem propriedades pertencente a agricultores, empresas de biotecnologia e instituições de pesquisa e libertam os animais (o que é muitas vezes referido como eco-terrorismo pelos adversários).9

Legislação moderna

No Brasil, a lei que pune a pichação tem base na lei de crimes ambientais:10 11
Lei 9.605 Art. 65
"Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011);
Pena
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1° Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

Ver também

Referências

  1. Ir para cima Oxford English Dictionary. Oxford University Press. Página visitada em 2008-05-06. (em inglês)
  2. Ir para cima British Museum
  3. Ir para cima Editor Gamal Mokhtar. História Geral da África – Vol. II – África antiga. [S.l.]: UNESCO, 2010. p. 548. ISBN 978-85-7652-124-2
  4. Ir para: a b A Critical Dictionary of the French Revolution. [S.l.]: Harvard University Press, 1/jan/1989. 860–865 p. ISBN 978-0-674-17728-4 (em inglês)
  5. Ir para cima Françoise Choay. A alegoria do patrimônio. [S.l.]: UNESP, 2001. p. 95. ISBN 978-85-7448-030-5
  6. Ir para cima "...foi Gregòire quem primeiro uso o termo vandalismo para se referir a destruição de coisas belas."Encyclopedia Of The Enlightenment. [S.l.]: Infobase Publishing, 2004. p. 246. ISBN 978-0-8160-5335-3 (em inglês)
  7. Ir para cima Rebecca Knuth. Burning Books And Leveling Libraries: Extremist Violence And Cultural Destruction. [S.l.]: Greenwood Publishing Group, 1/jan/2006. p. 4. ISBN 978-0-275-99007-7
  8. Ir para cima Raphael Lemkin: Akte der Barbarei und des Vandalismus als delicta juris gentium, Anwaltsblatt Internationales (Wien), Nov 1933. (em inglês)
  9. Ir para cima Is it OK for protesters to damage property?, New Internationalist Magazine, issue 440 (em inglês)
  10. Ir para cima Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
  11. Ir para cima DOU de 17.2.1998
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