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Juízo é o processo que conduz ao estabelecimento das relações significativas entre conceitos, que conduzem ao pensamento lógico objetivando alcançar uma integração significativa, que possibilite uma atitude racional frente as necessidades do momento. E julgar é, nesse caso, estabelecer uma relação entre conceitos. A natureza do Juízo consiste em afirmar uma coisa de outra, diz Aristóteles. O Juízo encerra, pois, três elementos: duas idéias e uma afirmação. A idéia da qual se afirma alguma coisa chama-se sujeito. A idéia que se afirma do sujeito chama-se atributo ou predicado. Quanto à própria afirmação, representa-se pelo verbo é, chamado cópula, porque une o atributo ao sujeito.
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