Em direito, maioridade refere-se à idade em que a pessoa física passa a ser considerada capaz para os atos da vida pública (ou seja, para exercer direitos próprios de adultos, contrair obrigações e ser responsabilizado civil e penalmente por suas ações). Contrapõe-se à minoridade legal.
É comum utilizar o termo menor de idade ou maior de idade representando aqueles que estão na menoridade ou maioridade respectivamente.
No Brasil, menores de 18 anos são considerados incapazes, e portanto inimputáveis.
Segundo o Art.5º do código civil, a menoridade cessa nos seguintes casos:
- O jovem tenha completado 18 anos de idade.
- Por emancipação, dada por juiz mediante autorização dos pais, ou, a partir dos 16 anos, sem necessidade de intervenção do juiz, mediante simples registro público efetuado pelos pais e pelo menor em cartório.
- Pelo casamento.
- Pelo exercício de emprego público efetivo.
- Pela colação de grau em curso de ensino superior.
- Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que com elas, o menor tenha economia própria.
Menores com idade entre 16 e 18 anos têm o direito de voto garantido pela Constituição Federal.
Para efeitos militares, a minoridade cessa aos 17 anos, quando jovens podem ser alistados nas forças armadas.
Para efeito de trabalho, a incapacidade cessa aos 14 anos. Jovens entre 14 e 16 anos só podem ser empregados como aprendizes. Se o trabalho for noturno, insalubre ou perigoso, a idade mínima é de 18 anos completos.
Para efeito de relações sexuais, a incapacidade de consentir cessa aos 14 anos sendo proibida a prostituição ou pornografia até os 18 anos completos
Os direitos dos menores de idade são regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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[editar] Maioridade penal
[editar] No Brasil
A legislação brasileira diz que menores de 18 anos são inimputáveis - ou seja, não podem sofrer pena de detenção ou reclusão, não importando a gravidade do crime cometido. O máximo de punição permitida ao menor de idade é a internação compulsória em instituição socio-educativa,como a Fundação Casa (antiga Febem) por no máximo três anos.
A menoridade genérica adotada pelo código penal brasileiro quando se é vítima é 14 anos. Esse limite é usado para qualificar o crime cometido contra o menor - ou seja, aumentar a pena de quem cometeu o crime.
O estatuto da criança e do adolescente fixa a idade mínima para 12 anos, mas isso se aplica quando o menor é infrator, e não vítima. Assim, menores de 12 anos que cometam crimes não podem sofrer qualquer tipo de repreensão, nem mesmo socio-educativa (por exemplo, internação em instituição própria).
O tema do limite de maioridade é polêmico na sociedade brasileira: de um lado, seus críticos a pequena punição, especialmente em casos de crimes violentos como estupro, homicídio, etc. Do outro lado, defensores dos direitos humanos dizem que a punição dos menores criminosos é uma violação aos direitos humanos.
PENSO QUE DEVERIA SER ASSIM
ResponderExcluirDELINQUIU... MONITORA ATÉ A MAIORIDADE - SE É QUE DURA ATÉ LÁ.
PRAZO PARA SE EMENDAR.
SE SE EMENDAR... NÃO PAGA PELO DELITO. CASO NÃO... PRISÃO
MAIORIDADE - CONCORDO COM JORDI GUEDES, BAIXAR NÃO VAI ADIANTAR MESMO.
ResponderExcluirVÃO SÓ BOTAR A ARMA NA MÃO DE "UM" MAIS NOVO E TÁ TUDO RESOLVIDO. E AÍ???!!!...
NADA.
TADINHO DO BICHINHO!!!...