terça-feira, 29 de março de 2011

MAIORIDADE

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Em direito, maioridade refere-se à idade em que a pessoa física passa a ser considerada capaz para os atos da vida pública (ou seja, para exercer direitos próprios de adultos, contrair obrigações e ser responsabilizado civil e penalmente por suas ações). Contrapõe-se à minoridade legal.

É comum utilizar o termo menor de idade ou maior de idade representando aqueles que estão na menoridade ou maioridade respectivamente.

No Brasil, menores de 18 anos são considerados incapazes, e portanto inimputáveis.

Segundo o Art.5º do código civil, a menoridade cessa nos seguintes casos:

  • O jovem tenha completado 18 anos de idade.
  • Por emancipação, dada por juiz mediante autorização dos pais, ou, a partir dos 16 anos, sem necessidade de intervenção do juiz, mediante simples registro público efetuado pelos pais e pelo menor em cartório.
  • Pelo casamento.
  • Pelo exercício de emprego público efetivo.
  • Pela colação de grau em curso de ensino superior.
  • Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que com elas, o menor tenha economia própria.

Menores com idade entre 16 e 18 anos têm o direito de voto garantido pela Constituição Federal.

Para efeitos militares, a minoridade cessa aos 17 anos, quando jovens podem ser alistados nas forças armadas.

Para efeito de trabalho, a incapacidade cessa aos 14 anos. Jovens entre 14 e 16 anos só podem ser empregados como aprendizes. Se o trabalho for noturno, insalubre ou perigoso, a idade mínima é de 18 anos completos.

Para efeito de relações sexuais, a incapacidade de consentir cessa aos 14 anos sendo proibida a prostituição ou pornografia até os 18 anos completos

Os direitos dos menores de idade são regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Índice

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[editar] Maioridade penal

[editar] No Brasil

A legislação brasileira diz que menores de 18 anos são inimputáveis - ou seja, não podem sofrer pena de detenção ou reclusão, não importando a gravidade do crime cometido. O máximo de punição permitida ao menor de idade é a internação compulsória em instituição socio-educativa,como a Fundação Casa (antiga Febem) por no máximo três anos.

A menoridade genérica adotada pelo código penal brasileiro quando se é vítima é 14 anos. Esse limite é usado para qualificar o crime cometido contra o menor - ou seja, aumentar a pena de quem cometeu o crime.

O estatuto da criança e do adolescente fixa a idade mínima para 12 anos, mas isso se aplica quando o menor é infrator, e não vítima. Assim, menores de 12 anos que cometam crimes não podem sofrer qualquer tipo de repreensão, nem mesmo socio-educativa (por exemplo, internação em instituição própria).

O tema do limite de maioridade é polêmico na sociedade brasileira: de um lado, seus críticos a pequena punição, especialmente em casos de crimes violentos como estupro, homicídio, etc. Do outro lado, defensores dos direitos humanos dizem que a punição dos menores criminosos é uma violação aos direitos humanos.

[editar] Ver também

[editar] Ligações externas

2 comentários:

  1. PENSO QUE DEVERIA SER ASSIM

    DELINQUIU... MONITORA ATÉ A MAIORIDADE - SE É QUE DURA ATÉ LÁ.
    PRAZO PARA SE EMENDAR.

    SE SE EMENDAR... NÃO PAGA PELO DELITO. CASO NÃO... PRISÃO

    ResponderExcluir
  2. MAIORIDADE - CONCORDO COM JORDI GUEDES, BAIXAR NÃO VAI ADIANTAR MESMO.

    VÃO SÓ BOTAR A ARMA NA MÃO DE "UM" MAIS NOVO E TÁ TUDO RESOLVIDO. E AÍ???!!!...

    NADA.

    TADINHO DO BICHINHO!!!...

    ResponderExcluir

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É O QUE TEM PRA HOJE: "POUCO PAPO E SÓ... SU-CEEEEEEES-SO!!!"



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