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segunda-feira, 21 de março de 2011

CONDIÇÃO SINE QUA NON

Sine qua non

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Sine qua non ou condição sine qua non é uma expressão que originou-se do termo legal em latim que pode ser traduzido como “sem o qual não pode ser”.

Refere-se a uma ação, condição ou ingrediente indispensável e essencial. Em tempos recentes passou de um termo meramente usado nos meios legais para uma expressão generalizada usada em várias línguas, incluindo o inglês, alemão, francês, italiano, etc. O seu plural é Sine quibus non.

No latim clássico, a forma correta usa a palavra condicio, mas algumas vezes a frase é encontrada com a palavra conditio, a qual tem diferente significado em Latim (fundação). A expressão também é utilizada em direito, economia, filosofia e na área das Ciências da Saúde.

No Direito Penal, conditio sine qua non, é a condição sem a qual não existe o crime. É visto no estudo do nexo de causalidade, sendo uma forma de resolvê-lo. Não havendo o conditio sine qua non, não há nexo de causalidade, e nem há crime, como diz o Art. 13 do CP: "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."

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