Imprensa marrom ou Imprensa cor-de-rosa é a forma como podem ser chamados órgãos de imprensa considerados publicamente como sensacionalistas e que busquem alta audiência e vendagem através da divulgação exagerada de fatos e acontecimentos. É o equivalente brasileiro e português do termo yellow journalism. Em todos os casos há transgressão da ética jornalística tradicional.
Poder-se-ia citar vários órgãos tanto da imprensa escrita quanto da falada ou televisiva como veiculadores da assim chamada imprensa marrom. Entretanto estas citações sempre teriam como bojo o viés político daquele que cita, de acordo com a visão que este possui do mundo e da realidade em que vive.
Fato é que, frequentemente, veículos de imprensa divulgam notícias amparados em sua linha editorial ou em suas próprias crenças políticas, econômicas ou sociais, de modo a influenciar aquele que recebe a notícia no sentido de se engajar em sua própria visão de mundo. Cabe àquele que recebe a informação, deste modo, verificar se possível em várias fontes para se inteirar da realidade dos fatos e formar sua própria opinião.
A prática de um órgão de imprensa divulgar informações e notícias segundo sua linha editorial não constitui, em si, um problema ético. Grandes e respeitados jornais mundo afora, como o Daily Telegraph, Le Monde ou New York Times fazem isso, porém sempre deixam claro suas posições ao eventual leitor, de modo que o mesmo possa entender sob qual ótica a notícia está sendo dada. O "jornalismo marrom" de fato se manifesta quando essa posição é propositalmente omitida, e fatos são distorcidos ou apenas parcialmente divulgados para levar o leitor ao erro.
A ideia é que os recursos jornalísticos usados pela imprensa marrom criam um ar de desconexão entre a responsabilidade dessas empresas com sua informação e origem da informação (colunistas, especialistas, apresentadores "irados").
Contra a prática deste tipo de jornalismo, em países democráticos, há sempre o recurso do processo judicial, onde aquele cujo direito foi ferido por informações falsas ou distorcidas obriga o órgão difamador a indenizar pelos prejuízos causados, seja de forma financeira e/ou fazendo uma retratação pública sobre o ocorrido.
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